Juridicamente, Sociedade irregular é aquela que, uma vez constituída legalmente, tendo inclusive arquivado seus atos constitutivos no Registro do Comércio, passa a funcionar com violação a algum dispositivo de lei. Na Sociedade irregular seus livros comerciais não têm eficácia probatória. E mais, o exercício irregular da Atividade Econômica acarreta sanções nos planos tributário, societário, sem prejuízo de outras penalidades junto ao Poder Público.
Autor: José Carlos Fortessexta-feira, 30 de outubro de 2009
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Refis: parcelamento pode valer mais a pena que à vista
apresentado.
A opinião é de Mauro Gallo, que é professor de gestão tributária do curso de mestrado da Fecap e docente da Fipecafi. De acordo com o especialista, é preciso fazer contas detalhadas para verificar a melhor opção.
Gallo utilizou exemplos para detalhar a máxima. Supondo, por exemplo, que um contribuinte não tenha participado de nenhum outro programa parecido. Caso ele pague a dívida à vista, terá um Desconto sobre a multa de 100%.
“Quando se fala de multa, é preciso lembrar que ela é variável. Se é apenas de atraso, ela é limitada a 20%. Mas se a empresa sofreu um auto de infração, ou seja, foi autuada, a mínima é de 75% e, a máxima, de 225%”, alertou.
Contudo, se o contribuinte não puder pagar à vista e optar pela Opção em até 30 meses, por exemplo, recebe um abatimento de 90%. “A multa relativa ficaria em 22,5%”, comentou, referindo-se ao teto da penalidade por auto de infração.
“A diferença do Desconto do pagamento à vista e do em 30 meses é de 10%. Se ela tem o dinheiro e pode aplicar na própria empresa, na atividade, ganha mais 8,75% [ao ano, referente à Selic que incide sobre o saldo devedor]. Se ganhar 15% em sua atividade ao ano, por exemplo, pode compensar o parcelmanento e ela não se descapitaliza”, detalhou.
Claro que é preciso fazer um alerta: a incidência da Selic, atualmente em 8,75% ao ano, não é fechada. Caso haja majoração da Taxa Básica de juro da Economia durante o período no qual será quitada a dívida – o que é bem provável que aconteça – consequentemente haverá uma elevação do indexador sobre o saldo devedor.
Confira abaixo tabela elaborada por Mauro Gallo com detalhes sobre as condições do programa. Vale lembrar que o pedido de adesão deve ser feito até às 20h da próxima segunda-feira, dia 30 de novembro.